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Beber e dirigir é crime além de ser ato imoral... mas nem sempre afasta o direito a ao recebimento do seguro!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez influi decisivamente na ocorrência do sinistro.  

Demora no reparo ou indenização

O atraso anormal na reparação de veículo sinistrado gera a frustração de expectativa legítima do consumidor contratante, situação que revela violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado, promovendo irreparável quebra da confiança, ato ilícito grave e passível de reparação. Muitos juízes tem entendido que o prazo máximo é de 30 dias! De acordo com o artigo 30, § 1º, da Circular SUSEP nº 256/2004, a seguradora possui o prazo de 30 dias para liquidar o sinistro, após a entrega de toda a documentação. 

Negativação do nome do associado pela associação proteção veicular

Geralmente se entende que Associações não podem negativar o nome de associados pelo não pagamento da mensalidade. Quando ocorre não é raro ser deferido danos morais ao associado. 

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